DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO TRIBUTÁRIO
AI no RECURSO ESPECIAL Nº 616.348 - MG (2003/0229004-0)
RELATOR: Ministro Teori Albino Zavascki
RECORRENTE: Companhia Materiais Sulfurosos - Matsulfur
ADVOGADO: Cláudia Horta de Queiroz e outro(s)
RECORRIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR: André Gustavo B. Mota e outro(s)
EMENTA
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. DO ARTIGO 45 DA LEI 8.212, DE 1991. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 15 de agosto de 2007.
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 210 de 15.10.2007.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 83.130 - ES (2007/0085698-7)
RELATORA: Ministra Nancy Andrighi
AUTOR: João Teixeira de Souza
ADVOGADO: Geraldo Rodrigues de Vasconcelos
RÉU: Emgea - Empresa Gestores de Ativos
RÉU: Caixa Seguros S/A
SUSCITANTE: Juízo Federal da 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo
SUSCITADO: Juízo Federal do 1º Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE INCLUEM AQUELAS EM QUE SEJA NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO VALOR DA CAUSA.
Conflito de Competência conhecido, para o fim de se estabelecer a competência do Juízo do 1o Juizado Especial Federal Cível de Vitória, ora suscitado.
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 165 de 04.10.2007.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL RELATOR: Ministro Fernando Gonçalves
EMBARGANTE: Fazenda Nacional
PROCURADOR: Cláudia Aparecida de Souza Trindade e outro(s)
EMBARGADO: Serviço Social da Indústria SESI
ADVOGADO: Carlos José Kurtz e outro(s)
EMENTA
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VIA POSTAL. RECEBIMENTO. REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE.
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 7 de novembro de 2007.
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 247 de 03.12.2007.
RECURSO ESPECIAL Nº 821.720 - DF (2006/0017842-4)RELATOR: Ministro João Otávio de Noronhas
RECORRENTE: G B Ltda
ADVOGADO: Cecília Vergara e outro(s)
RECORRIDO: Ministério Público Federal
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO.
Inexistindo fatos positivos que possam inspirar receio de prejuízos ao erário público ocasionados em virtude da execução de contrato realizado por empresa estrangeira (com filial devidamente regulamentada no Brasil) e a Caixa Econômica Federal, a liminar de bloqueio dos bens da referida empresa deve ser cassada.
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 23 de outubro de 2007.
FFonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 423 de 30.11.2007.
DIREITO CIVIL
RECURSO ESPECIAL Nº 910.626 - MG (2006/0268231-2)
RELATORA: Ministra Nancy Andrighi
RECORRENTE: S J L P e outro
ADVOGADO: Rodrigo da Cunha Pereira e outro(s)
RECORRIDO: F H S
ADVOGADO: Wanda Luzia Cunha
EMENTA
Direito da criança e do adolescente. Recurso especial. Ação cautelar de guarda provisória de menor ajuizada pelos tios em face do pai. Mãe falecida.
Recurso especial não conhecido.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 265 de 15.10.2007.
RECURSO ESPECIAL Nº 964.055 - RS (2007/0146273-0)
RELATOR: Ministro Aldir Passarinho Júnior
RECORRENTE: Carlos Alberto Alves da Motta
ADVOGADO: Fábio Volnei dos Santos Amaral e outro(s)
RECORRIDO: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO: Gilberto Eifler Moraes e outro(s)
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL. ACÓRDÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM SERASA, ORIUNDA DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. VALOR DO RESSARCIMENTO. PECULIARIDADES DO CASO.
Recurso especial conhecido e provido.
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 213 de 26.11.2007.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
RECURSO ESPECIAL Nº 820.814 - SP (2006/0031403-9)
RELATORA: Ministra Nancy Andrighi
RECORRENTE: Fernando Frugoli - espólio
REPR. POR: Ugo Osvaldo Frugoli - inventariante
ADVOGADO: Maria Tereza Moreno Queiroga de Assis e outro(s)
RECORRIDO: Victorina Thereza Frugoli e outro
ADVOGADO: Suemis Maria Costa e outro(s)
EMENTA
Direito processual e civil. Sucessões. Recurso especial. Disposição testamentária de última vontade. Substituição fideicomissária. Morte do fideicomissário. Caducidade do fideicomisso. Obediência aos critérios da sucessão legal. Transmissão da herança aos herdeiros legítimos, inexistentes os necessários.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 168 de 25.10.2007.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 21.519 - DF (2007/0144592-0) RELATORA: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
RECORRENTE: Jales Costa da Silva
ADVOGADO: Fernando Antônio Neres Ferraz – Defensor Público e outro
RECORRIDO: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. JUSTIFICAÇÃO EM TORNO DO ASPECTO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. CONSTRANGIMENTO.
Causa constrangimento a decisão que aceita a produção antecipada de provas, consoante previsão do art. 366 do CPP, e se limita tão-somente a justificá-la em torno da temporalidade da memória.
No caso, é indispensável que o juiz aponte concretamente as razões do deferimento da medida, sobretudo no que diz respeito à sua necessidade e urgência, não cabendo mera presunção de perecimento das informações sobre o crime.
Recurso provido e ordem concedida para impedir a realização da prova antecipada, sem prejuízo de nova determinação fundamentada em dados concretos.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 pág. 355 de 15.10.2007.
DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS Nº 88.720 - RS (2007/0188614-0)
RELATOR: Ministro Arnaldo Esteves de Lima
IMPETRANTE: Michele Carvalho Seixas Farias
ADVOGADO: Karla Suzana Portal Braga e outro(s)
IMPETRADO: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
PACIENTE: Michele Carvalho Seixas Farias
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA DA GRAVIDEZ. PATOLOGIA CONSIDERADA INCOMPATÍVEL COM A VIDA EXTRA-UTERINA. FETO ANENCÉFALO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LIBERDADE AMBULATORIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. GESTAÇÃO EM ESTÁGIO AVANÇADO PARA A REALIZAÇÃO DO ABORTO. ORDEM PREJUDICADA.
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 337 de 15.10.2007.
HABEAS CORPUS Nº 62.393 - GO (2006/0149496-2)
RELATORA: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
IMPETRANTE: Danton Ilyushin Bastos
IMPETRADO: Quarta Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PACIENTE: João Tadeu Marins Carvalho (preso)
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E TORTURA DE PAI CONTRA SEUS FILHOS.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 04 de outubro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 pág. 317 de 29.10.2007.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL
HABEAS CORPUS Nº 62.908 - SE (2006/0155046-2)
RELATORA: Ministra Laurita Vaz
IMPETRANTE: Nizia Carla Oliveira Nascimento
IMPETRADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
PACIENTE: Paulo Fernando Bacellar Bittencourt
EMENTA
HABEAS CORPUS . CORRUPÇÃO PASSIVA. DELEGADO DE POLÍCIA QUE EXIGE VANTAGEM FINANCEIRA PARA LIBERAR VEÍCULO ILEGALMENTE APREENDIDO. PROVA INDICIÁRIA OBTIDA EM CONVERSA INFORMAL COM CO-RÉU ACUSADO DE CORRUPÇÃO ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 04 de novembro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 pág. 339 de 03.12.2007.
DIREITO ADMINISTRATIVO
RECURSO ESPECIAL Nº 827.613 - SC (2006/0055258-8)
RELATOR: Ministro José Delgado
RECORRENTE: Telmo Luedtke e Cônjuge
ADVOGADO: André Luiz Arantes Scheidt e outro(s)
RECORRIDO: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC - Sucessão
SUCESS. DE: Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC
PROCURADOR: Marcial Trilha e outro(s)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. EXAME DE APONTADA VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. CONSTRUÇÃO DE RODOVIA. REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. VALORIZAÇÃO GERAL DOS IMÓVEIS. ÁREA REMANESCENTE. DECRETO-LEI Nº 3.365/41, ART. 26. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – 18.10.2007.
RECURSO ESPECIAL Nº 929.381 - AL (2007/0024836-9)
RELATOR: Ministro Francisco Falcão
RECORRENTE: Caixa Econômica Federal - CEF
ADVOGADO: Natanael Lobão Cruz e outros
RECORRIDO: Hélio Medeiros da Cunha Júnior e Cônjuge
ADVOGADO: Felipe de Pádua Carvalho e outro
EMENTA
HABEAS DATA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EMPRESA PÚBLICA. REGISTRO DE CARÁTER PÚBLICO. LEGITIMIDADE. LEI Nº 9.507/97, ARTS. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO E 7º, I.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 de 25.10.2007.
RECURSO ESPECIAL Nº 835.540 - MA (2006/0094658-9)
RELATOR: Ministro Luiz Fux
RECORRENTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
PROCURADOR: Valdez Adriani Farias e outro(s)
RECORRIDO: Sidney Pereira de Almeida e outro
ADVOGADO: Oziel Vieira da Silva e outro(s)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS INDEVIDOS NA HIPÓTESE. INDENIZAÇÃO FIXADA EM QUANTIA INFERIOR AO PREÇO INICIALMENTE OFERTADO.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 pág. 234 de 15.10.2007.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.778 - MT (2006/0080919-6)
RELATORA: Ministra Maria Thereza de Assis Moura
RECORRENTE: Edgard Fróes
ADVOGADO: Eduardo Moreira Leite Mahon e outro(s)
T. ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado de Mato Grosso
RECORRIDO: Estado de Mato Grosso
PROCURADOR: Luís Otávio Trovo Marques de Souza e outro(s)
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PRISÃO PREVENTIVA. REDUÇÃO EM UM TERÇO DE SEU SUBSÍDIO. ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 04/90. CONSTITUCIONALIDADE.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 31 de outubro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 247 de 26.11.2007.
RECURSO ESPECIAL Nº 652.194 - PR (2004/0052832-5)
RELATOR: Ministro Teori Albino Zavascki
RECORRENTE: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
PROCURADOR: Marcelo Ayres Kurtz e outro(s)
RECORRIDO: Elias Ugo Borges e outro
ADVOGADO: Fernando de Souza Leal e outro(s)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA ÁREA, COM OS CORRESPONDENTES TÍTULOS DE DOMÍNIO, AOS PRÓPRIOS DESAPROPRIADOS. INDENIZAÇÃO DO VALOR DAS DESPESAS COM A RE-TITULAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 pág. 162 de 29.11.2007.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
RECURSO ESPECIAL Nº 839.916 - RJ (2006/0083605-5)
RELATOR: Ministro Luiz Fux
RECORRENTE: Gonzalo Gallardo Diaz
ADVOGADO: Evaldo Ferreira da Silva Gradim
RECORRIDO: Ministério Público Federal
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX-SÓCIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. INCLUSÃO POSTERIOR DE EX-SÓCIO CALCADA EM NOTÍCIA DE DENÚNCIA CONTRA TODOS OS DIRIGENTES ATUAIS E PRETÉRITOS POSTO O DELITO AMBIENTAL ESTARIA SUPOSTAMENTE VINCULADO A FATOS PASSADOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA LAVRADO. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO LEGAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007.
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 301 de 11.10.2007.
