Palestra sobre "Sigilo Bancário e Administração Tributária"
Em 15 de maio de 2008, às 18h30, será proferida palestra sobre “Sigilo Bancário e Administração Tributária”, para a Diretoria Plena da FIBRA;
Ressalte-se, por oportuno, a singular importância do assunto que interessa sobremaneira a classe empresarial, máxime em relação aos reflexos tributários e criminais das rotineiras quebras de sigilo ilegitimamente perpetradas pelos agentes do fisco.
A apresentação será direcionada para, de forma pragmática, oportunizar esclarecimentos e soluções jurídicas diante de investigações e auditorias fazendárias, com base no seguinte roteiro:
1. SIGILO BANCÁRIO – ASPECTOS GERAIS
1.1. Histórico. Natureza jurídica e dimensões.
1.2. Aspectos constitucionais (proteção da privacidade e do sigilo de dados).
1.3. Quebra do sigilo bancário.
2. SIGILO BANCÁRIO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
2.1. Administração de tributos – O poder de investigação do fisco.
2.2. Identificação do patrimônio, rendimentos e atividades econômicas dos contribuintes.
2.3. Quebra de sigilo bancário pelo fisco – alcance na Lei Complementar n° 105/2001.
2.4. Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF).
2.5. Omissão de receitas e depósitos bancários (Lei n° 9.430/1996).
2.6. Lançamento de ofício do imposto de renda com base na quebra de sigilo bancário.
2.7. Auto de infração.
2.8. Sonegação Fiscal.
3. DEFESAS DO CONTRIBUINTE FRENTE ÀS INGERÊNCIAS DO FISCO
3.1. Início da fiscalização – Mandado de Procedimento Fiscal – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.2. Posturas do contribuinte diante das exigências dos auditores-fiscais.
3.3. Limites da fiscalização. Apreensão de bens e documentos.
3.4. Quebras de sigilo bancário e autorização judicial. Questão das Comissões Parlamentares de Inquérito.
3.5. Ilicitude das requisições diretas promovidas pela Autoridade Policial e Ministério Público.
3.6. Ilicitude das provas obtidas pelo fisco em desacordo com os parâmetros constitucionais. Necessidade de autorização judicial prévia e fundamentada para a quebra de sigilo bancário.
3.7. Defesas administrativas e judiciais.
3.8. Planejamento estratégico.
A dinâmica da exposição do tema será de responsabilidade dos Advogados Luis Carlos Alcoforado e Luis Alberto Alcoforado, responsável pela área tributária do escritório Alcoforado Advogados Associados e Conselheiro do Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.