STJ negou HCO HC impetrado no STF volta-se contra negativa de liminar do presidente em exercício do STJ durante o recesso do Judiciário, ministro Ari Pargendler, no HC 125165 lá impetrado.
A defesa alega que a negativa se deu sem fundamentação e pede, por isso, a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a análise de HC que se volte contra negativa de concessão de liminar em igual pedido feito a tribunal superior. A defesa afirma que o presidente em exercício do STJ negou a liminar, alegando ausência de cópia do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negara pedido semelhante. Entretanto, segundo ela, essa decisão ainda não foi formalizada (lavrada e publicada no Diário da Justiça), pois a decisão foi tomada em 17 de dezembro, dois dias antes do início do recesso do Judiciário.
Portanto, essa decisão de Pargendler seria descabida e representaria um constrangimento ilegal, situação em que o STF já teria concedido diversas liminares em HCs, afastando os obstáculos da Súmula 691.
Entre os precedentes de tais decisões no STF, a defesa cita o HC 86864, cujo relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao abrandar a Súmula 691, afirmou: “Diante da flagrante violação à liberdade de locomoção, não pode a Corte Suprema, guardiã-maior da Constituição, guardiã-maior, portanto, dos direitos e garantias constitucionais, quedar-se inerte”.